A OAB pelo visto, pretende esvaziar os JEC’s com essa medida. O valor máximo indenizatório já é tão pequeno e as maiorias das cusas demandadas contra bancos, concessionárias de serviços públicos, comércio em geral, independem de advogados e já possuem jurisprudência. Aconcelho a OAB a orientar seus advogados a procurarem causas mais nobres, o pais esta com sua economia em escala de crescimento vertiginosa e demandas de serviços de advocacia é que não vai faltar. Ã menos para aqueles denominados advogados de porta de cadeia.
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